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As dívidas do falecido são transmitidas aos seus herdeiros?

coimbraesalazar
12 de nov. de 2021
2 min de leitura

Não há dúvidas: qualquer pessoa gostaria de receber bens e direitos a título de herança. Mas será que diante da morte de alguém, seus herdeiros são apenas favorecidos com os ativos do falecido ou também assumem a responsabilidade pelas suas obrigações deixadas em aberto?


De acordo com o nosso ordenamento jurídico, a herança é composta por todo o acervo patrimonial do indivíduo falecido, o que inclui seus bens, direitos e obrigações. Logo, ocorrendo o falecimento do titular do patrimônio, não somente o seu ativo, como também o seu passivo será transmitido aos seus herdeiros.

Em linhas gerais, isso quer dizer que os herdeiros da pessoa falecida se tornam responsáveis pelas suas dívidas após o falecimento.


  • Mas essa responsabilidade possui alguma limitação?


Sim! Apesar dos herdeiros assumirem o lugar de devedores, eles não são obrigados a efetuar o pagamento do débito com seus bens pessoais, ou seja, a execução da dívida do de cujus não poderá atingir o patrimônio particular dos herdeiros.


A responsabilidade dos herdeiros com relação às dívidas do falecido é limitada ao que eles tiverem recebido de herança. Logo, apenas os bens herdados do devedor originário poderão ser atingidos pela execução das suas obrigações. Por isso, dizemos que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, nos limites da herança.


E essa limitação deve ser respeitada ainda que os bens herdados não sejam suficientes para pagar a totalidade do débito. Havendo qualquer saldo remanescente, o credor não poderá exigir que os herdeiros o assumam pessoalmente.


  • E se o falecido não tiver deixado qualquer bem, somente dívidas?


Bom, nesse caso, os herdeiros não terão nenhuma responsabilidade sobre as obrigações deixadas, já que não houve o recebimento de qualquer bem ou direito apto a suportar o pagamento do débito, seja total ou parcialmente. Não havendo a transmissão de qualquer ativo, os herdeiros continuam não sendo obrigados a quitar o valor devido com seu patrimônio particular, e o credor não terá como exigir deles o pagamento de nenhum montante.


Inclusive, quando isso ocorrer, recomenda-se que os herdeiros promovam a abertura de um inventário negativo, declarando a inexistência de bens e direitos de titularidade do falecido e, consequentemente, o não recebimento de nenhum ativo, a fim de tornar segura a inexigibilidade dos débitos deixados pelo de cujus.




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