top of page

Casamento x União Estável - qual o melhor?

  • coimbraesalazar
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O debate entre casamento e união estável é um dos mais frequentes dentro do Direito de Família. Durante muitos anos, existia uma diferença significativa entre os dois institutos, sendo o casamento considerado a forma de união que oferecia maior proteção jurídica. Contudo, a evolução legislativa e, principalmente, as decisões do Supremo Tribunal Federal aproximaram drasticamente essas modalidades familiares, equiparando seus efeitos patrimoniais e sucessórios em praticamente todos os aspectos.


No aspecto patrimonial, casamento e união estável funcionam de maneira muito semelhante. Em ambos os casos, se o casal não estipular regime diferente, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem aos dois, independentemente de quem efetuou diretamente a compra. No casamento, o regime é definido no momento da habilitação ou através de pacto antenupcial. Já na união estável, é possível realizar contrato de convivência para organizar questões patrimoniais. 


Na sucessão hereditária, a equiparação também se consolidou após importantes decisões do STF, especialmente nos Temas 498 e 809. Atualmente, o companheiro em união estável possui direitos sucessórios equivalentes aos do cônjuge no casamento, sendo reconhecido como herdeiro necessário e podendo concorrer com filhos e demais herdeiros, conforme o regime de bens adotado. Durante muito tempo, existiam distinções relevantes no direito à herança entre companheiros e cônjuges, mas a jurisprudência eliminou essas diferenças em nome da proteção da família e da igualdade entre as entidades familiares reconhecidas pela Constituição Federal. 


Acaba que a principal diferença entre os dois institutos está justamente na formalização da relação. O casamento é um ato solene e formal realizado perante o Estado, alterando imediatamente o estado civil das partes e produzindo prova documental incontestável através da certidão emitida pelo cartório. Já a união estável é considerada um fato jurídico baseado na convivência pública, contínua, duradoura  e com a intenção de constituir família, existindo independentemente de qualquer documento declarando a sua existência. 


Importante mencionar que a não formalização da união estável pode ser responsável pelo surgimento de inúmeros conflitos, pois, em caso de separação ou de falecimento de um dos companheiros, o interessado em reconhecer a existência da entidade familiar precisará ingressar judicialmente para comprovar que a união realmente existia, antes mesmo de discutir herança, pensão ou divisão de patrimônio.


Apesar da equiparação de direitos, o casamento ainda oferece vantagens práticas importantes. A certidão de casamento costuma ser aceita automaticamente em bancos, planos de saúde, órgãos previdenciários, financiamentos e procedimentos internacionais. Na união estável, muitas instituições exigem documentos complementares para comprovar a convivência, dependência econômica ou tempo de relação. Além disso, como a união estável não altera o estado civil dos companheiros, podem surgir conflitos envolvendo venda de imóveis ou negociações patrimoniais realizadas sem conhecimento do companheiro. 


Dessa forma, a escolha entre casamento e união estável não deve ser feita pensando apenas em qual instituto “garante mais direitos”, porque, juridicamente, ambos se aproximaram de forma significativa. A verdadeira diferença está na forma como esses direitos serão comprovados e exercidos. A união estável pode ser ideal para casais que desejam menos burocracia e maior flexibilidade. Já o casamento oferece maior segurança documental, previsibilidade jurídica e facilidade probatória perante terceiros e órgãos públicos.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Qual é o melhor regime de bens para se casar?

A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes dentro do casamento, portanto, é comum surgir a dúvida sobre qual seria o “melhor” regime de bens para se casar. Mas a verdade é que não

 
 
 
O que posso colocar em testamento?

Tradicionalmente, o testamento é utilizado para tratar de disposições patrimoniais, como a distribuição de bens entre os herdeiros, a instituição de legados específicos e a imposição de cláusulas rest

 
 
 
Quem são os herdeiros da pessoa que faleceu?

A ordem de vocação hereditária é o critério estabelecido pelo Código Civil no art. 1.829 para determinar quem tem preferência para receber os bens de uma pessoa que faleceu. Atualmente, essa ordem é s

 
 
 

Comentários


Coimbra e Salazar - Advogados Associados

Recife, Pernambuco.
E-mail: coimbraesalazar@gmail.com
Telefones: (81) 99609-1888 / (81) 99938-2886


 

Sophia Coimbra

  • Instagram
  • Instagram

Maria Luiza Salazar

bottom of page