Quem são os herdeiros da pessoa que faleceu?
- coimbraesalazar
- há 2 dias
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A ordem de vocação hereditária é o critério estabelecido pelo Código Civil no art. 1.829 para determinar quem tem preferência para receber os bens de uma pessoa que faleceu. Atualmente, essa ordem é sucessiva, ou seja, uma classe de herdeiros só é chamada se não existir ninguém na classe anterior, o que garante uma organização lógica na transmissão do patrimônio.
Em primeiro lugar, estão os descendentes, como filhos, netos e bisnetos, que herdam em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Os filhos têm prioridade, e os netos só participam da herança caso o pai ou a mãe (filho/a do falecido) já tenha falecido também. A participação do cônjuge ou companheiro nessa concorrência depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Na ausência de descendentes, são chamados os ascendentes, como os pais e, na falta destes, os avós. Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro sempre concorre com os ascendentes, independentemente do regime de bens.
Não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente herda sozinho a totalidade da herança, passando à frente dos parentes colaterais, e, novamente, independentemente do regime de bens do casamento.
Na inexistência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, a herança será destinada aos parentes colaterais, obedecendo ao grau de proximidade. Primeiro herdam os irmãos, depois os sobrinhos e tios, e, por fim, os primos e tios-avós, respeitando o limite até o quarto grau de parentesco. Após esse limite, não há mais vocação hereditária para parentes.
Quando não existem herdeiros até o 4º grau, nem cônjuge ou companheiro, o patrimônio entra em um procedimento específico previsto em lei. Primeiro, os bens passam a ser considerados herança jacente. Isso significa que ainda não há herdeiros conhecidos ou habilitados. Nesse momento, o juiz determina a arrecadação dos bens e a nomeação de um curador para administrá-los, enquanto são feitas buscas por possíveis herdeiros. Se, após esse período, ninguém aparecer para reclamar a herança, ela passa a ser considerada herança vacante. A partir daí, os bens são incorporados ao poder público, geralmente ao Município onde estavam localizados, podendo, em algumas situações, ser destinados ao Distrito Federal ou à União.
Um detalhe que merece ser destacado é que os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido são considerados seus herdeiros necessários. Isso significa que a lei assegura a eles o direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, chamada de legítima, de forma que a participação deles na divisão da herança não poderá ser totalmente excluída por testamento.
Portanto, é fundamental destacar a importância da atuação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões nesses casos. Essencial para orientar os herdeiros sobre seus direitos, esclarecer dúvidas quanto à ordem de vocação hereditária e ao regime de bens, bem como conduzir corretamente o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. A presença de um advogado também ajuda a evitar conflitos entre os familiares, garantindo que a partilha dos bens ocorra de forma justa e conforme a lei.

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