A filiação socioafetiva pode ser reconhecida em cartório?
- coimbraesalazar
- 11 de nov.
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O reconhecimento da filiação socioafetiva em cartório é uma possibilidade legal no Brasil que permite formalizar, sem necessidade de processo judicial, o vínculo de paternidade ou maternidade construído com base no afeto, na convivência e no cuidado diário, mesmo sem relação biológica com a criança. Essa filiação é reconhecida com base na chamada "posse do estado de filho", ou seja, quando uma pessoa exerce, na prática, o papel de pai ou mãe na vida de alguém, com afeto, responsabilidade e reconhecimento social desse vínculo.
Para que esse reconhecimento seja feito diretamente no cartório, alguns requisitos precisam ser cumpridos. Primeiramente, a pessoa a ser reconhecida como filho deve ter pelo menos 12 anos, e o genitor socioafetivo precisa ter, no mínimo, 16 anos a mais que ela. É necessário comprovar a existência de um vínculo afetivo consistente, por meio de documentos como fotos, registros escolares, plano de saúde, declarações e outras evidências. O reconhecimento exige o consentimento do próprio reconhecido e, se ele for menor de 18 anos, também dos pais biológicos ou representantes legais. Além disso, não pode haver disputa judicial sobre paternidade ou adoção em andamento, nem impedimentos legais, como o caso de avós ou irmãos tentando assumir esse papel.
O procedimento no cartório se dá da seguinte forma: reúne-se a documentação, preenche-se um termo de reconhecimento, todas as partes comparecem pessoalmente ao cartório de Registro Civil do nascimento e o oficial do cartório analisa o pedido. Em alguns casos, o procedimento deve ser enviado ao Ministério Público para análise. Se tudo estiver de acordo, o nome do pai ou mãe socioafetivo será incluído no registro de nascimento da pessoa, podendo inclusive incluir o sobrenome.
O reconhecimento da filiação socioafetiva gera efeitos jurídicos importantes: o filho passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, como direito à herança, obrigação de prestar ou receber pensão alimentícia e inclusão em benefícios. Esse vínculo é considerado irreversível, salvo nos casos de fraude ou simulação, e não impede que os pais biológicos permaneçam no registro, permitindo a chamada multiparentalidade, ou seja, o filho passará a ter dois pais ou duas mães reconhecidos legalmente.
Diante da complexidade e das repercussões jurídicas envolvidas, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para, antes de tudo, entender os efeitos jurídicos gerados, além de orientar sobre os documentos necessários, avaliar se o caso é viável pela via extrajudicial e garantir que todos os direitos e deveres das partes sejam devidamente protegidos.

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