Posso pedir indenização ao meu pai por abandono afetivo?
- coimbraesalazar
- 8 de jan.
- 2 min de leitura
A paternidade, no contexto jurídico contemporâneo brasileiro, transcendeu o mero vínculo biológico para se consolidar como um dever de afeto e cuidado. Este novo paradigma legal se manifesta de maneira crucial em dois temas complexos: a possibilidade de se pleitear a desconstituição do registro paterno e a indenização por abandono afetivo.
Em primeiro lugar, tem-se que, atualmente, a omissão injustificada no exercício do poder familiar, caracterizada por ausência contínua de cuidado, atenção e presença, pode sim gerar danos morais indenizáveis. O abandono afetivo, reconhecido pela jurisprudência como causa de sofrimento emocional e prejuízo ao desenvolvimento da criança, é expressão clara do descumprimento de deveres previstos na Constituição e no Código Civil.
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, a qual prevê expressamente que o descumprimento injustificado do dever legal de cuidado e convivência, que é inerente ao poder familiar, configura um ato ilícito sujeito à reparação. Sabe-se que a ausência paterna causa profundo dano à formação psicológica e emocional do filho, gerando um prejuízo que o Direito busca compensar através da indenização por danos morais.
Importante mencionar que o valor indenizatório não visa precificar o amor, que é imensurável, mas sim sancionar o genitor negligente e oferecer uma reparação pelo sofrimento e pelos traumas causados pela ausência paterna. Em suma, o Direito de Família brasileiro moderno exige que, para além da materialidade da pensão, a paternidade seja exercida em sua plenitude, sendo o afeto um dever jurídico cuja negligência acarreta sanções.
Assim, o Direito de Família contemporâneo reforça que a paternidade não pode ser vista como uma escolha volátil ou uma função exercida de maneira parcial. O afeto, enquanto elemento estruturante da parentalidade moderna, impõe obrigações que, se negligenciadas, geram consequências jurídicas reais, inclusive indenizatórias. A mensagem é clara: o amor não se precifica, mas a ausência injustificada de cuidado, convivência e presença tem um custo que o Direito não pode deixar de reconhecer e reparar.
Além disso, vem sendo admitida a desconstituição da paternidade biológica com fundamento no abandono afetivo sofrido, quando pugnada pelo filho, sempre que a manutenção do vínculo lhe causar desconforto e sofrimento. Não é raro encontrar indivíduos que, diante da ausência paterna, desejam romper o vínculo de filiação com seu pai biológico, por total falta de identificação. Tal atitude vem sendo acolhida pelos tribunais, sendo, portanto, possível a desfiliação biológica e a retirada do sobrenome do genitor, com fundamento no abandono afetivo e material prolongado.
Mas não esqueça! A atuação de um advogado especialista é essencial em situações que envolvem abandono afetivo, desconstituição de paternidade e responsabilização civil decorrente do descumprimento dos deveres parentais. Esses temas possuem grande sensibilidade emocional, complexidade jurídica e forte impacto na vida das partes envolvidas, especialmente dos filhos. Por isso, a presença de um profissional especializado é indispensável para garantir que cada passo seja conduzido com segurança, responsabilidade e amparo técnico.

Comentários