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A pensão alimentícia pode ser reduzida? Entenda quando e como revisar o valor.

  • coimbraesalazar
  • 22 de out.
  • 2 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de assegurar o sustento de quem não possui meios próprios de prover a sua subsistência, como filhos menores de idade ou, em alguns casos, ex-cônjuges. O que muitas pessoas desconhecem, no entanto, é que o valor da pensão alimentícia não é definitivo e imutável. Ele pode ser revisto judicialmente sempre que houver alteração significativa nas condições financeiras ou nas necessidades das partes envolvidas.


A possibilidade de revisão está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, que dispõe que: "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo". Dessa forma, o valor estabelecido inicialmente pode ser aumentado ou reduzido, de acordo com os princípios da necessidade do alimentando e da capacidade contributiva do alimentante.


Entre os principais motivos que justificam o pedido de revisão da pensão alimentícia, destacam-se: redução significativa da renda por adoecimento ou incapacidade laboral de quem paga a pensão; aumento das despesas do alimentado, como novos custos com saúde, educação ou moradia; melhoria na condição financeira do alimentante; ou ainda, situações como o nascimento de novos filhos ou mudança na configuração familiar que impacte diretamente na renda disponível.


É importante destacar que qualquer modificação no valor da pensão deve ser solicitada judicialmente, por meio de uma ação de revisão de alimentos, que pode ser proposta tanto por quem paga, quanto por quem recebe a pensão. Para comprovar a alteração na realidade financeira ou nas necessidades do alimentando, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual, como: contracheques, comprovantes de despesas médicas e escolares, declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, laudos médicos, entre outros.


Além da via judicial, é possível que as partes cheguem a um acordo extrajudicial para alterar o valor dos alimentos. Contudo, mesmo havendo consenso, quando a pensão é paga em benefício de filho menor ou incapaz, esse acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal e garantir sua execução em caso de descumprimento, dando segurança ao alimentando. É fundamental ressaltar que nenhuma das partes pode alterar o valor da pensão por conta própria, sem decisão judicial ou homologação de um novo acordo, sob pena de sofrer as consequências legais, inclusive, a prisão civil do devedor.


Em síntese, a pensão alimentícia é um instituto dinâmico, que deve acompanhar as mudanças na vida das partes envolvidas. Portanto, diante da complexidade e das particularidades que envolvem a revisão da pensão alimentícia, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito das Famílias. Esse profissional saberá analisar o caso concreto, orientar sobre as vias mais adequadas, seja judicial ou consensual, e garantir que os direitos das partes sejam preservados com segurança jurídica e eficácia.


 
 
 

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