Algum bem ficou de fora do inventário? Saiba o que fazer com os bens esquecidos da herança.
- coimbraesalazar
- 22 de out.
- 2 min de leitura
O processo de inventário é essencial para formalizar a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. Contudo, é relativamente comum que, após a conclusão do inventário, seja descoberta a existência de bens que não foram incluídos no plano de partilha original. Logo, o que deve ser feito quando um bem não foi devidamente incluído no inventário?
Nosso ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos específicos para a inclusão de bens que ficaram de fora do processo de inventário, garantindo a sua regularização patrimonial e a justa divisão entre os herdeiros.
Na maioria dos casos, o instrumento jurídico adequado para tal regularização é a sobrepartilha, prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil e que pode ocorrer tanto judicialmente, quanto por escritura pública, a depender das circunstâncias do caso concreto. Ela, nada mais é do que uma nova partilha que tem como objetivo incluir os bens do falecido que foram identificados posteriormente, garantindo que todos os herdeiros tenham acesso à parte que lhes é de direito.
É importante destacar que, mesmo se tratando de uma partilha complementar, a sobrepartilha segue os mesmos princípios do inventário original: necessidade de apresentação de documentos, comprovação da titularidade dos bens e, nos casos extrajudiciais, concordância entre todos os herdeiros.
Importante frisar que, quando a omissão do bem não foi acidental, mas dolosa, ou seja, quando um dos herdeiros omite deliberadamente um bem para beneficiar-se em prejuízo dos demais, os prejudicados poderão valer-se da chamada Ação de Sonegados. O objetivo dessa ação é a aplicação de sanções civis, e até criminais, para penalizar a atitude do herdeiro que agiu de má-fé, como a perda da parte que lhe cabe sobre o bem omitido, conforme dispõe o artigo 1.992 do Código Civil.
Portanto, diante da descoberta de bens que ficaram de fora do inventário, é fundamental agir com cautela e orientação jurídica. A legislação oferece caminhos para regularizar a situação, mas cada caso exige uma análise técnica específica. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito das Sucessões é essencial para avaliar a melhor forma de proceder. Com o suporte jurídico adequado, é possível assegurar que todos os bens sejam devidamente partilhados, respeitando os direitos dos herdeiros e a vontade do falecido.

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