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Divido um imóvel com outra pessoa. Quero vender, mas ela não. O que posso fazer?

  • coimbraesalazar
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A propriedade compartilhada de um imóvel, embora comum, pode gerar conflitos quando os interesses dos coproprietários deixam de convergir, especialmente na hipótese em que um deles deseja vender o bem enquanto o outro se opõe. Diante desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece algumas soluções que buscam equilibrar essa relação, assegurando, de um lado, o direito individual de dispor do próprio patrimônio e, de outro, a proteção dos demais condôminos, evitando prejuízos ou decisões unilaterais que comprometam o bem comum.


O primeiro ponto a ser observado é o direito de preferência. Antes de vender a sua parte a um terceiro, o coproprietário interessado deve notificar formalmente o outro condômino, informando sua intenção de venda e o valor da sua quota-parte. Trata-se de uma etapa essencial, pois o outro proprietário tem prioridade na aquisição, desde que pague o mesmo valor e nas mesmas condições ofertadas por eventual comprador externo. Caso não haja manifestação ou interesse dentro do prazo, abre-se a possibilidade de venda a terceiros ou adoção de medidas judiciais.


Não sendo possível uma solução amigável, seja pela recusa em comprar a parte ideal, seja pela negativa em vender o imóvel integralmente, o caminho adequado é a ação de extinção de condomínio, prevista no artigo 1.322 do Código Civil. Esse instrumento permite que o Judiciário determine a venda do bem indivisível, como casas e apartamentos, com posterior divisão proporcional do valor entre os coproprietários. É uma medida que concretiza o direito de propriedade e impede a perpetuação de conflitos.


Além disso, enquanto a situação não se resolve, é importante destacar que, se um dos coproprietários estiver utilizando o imóvel de forma exclusiva, surge para o outro o direito de exigir indenização pelo uso, equivalente a um aluguel proporcional à sua quota-parte. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido, reconhecendo que o uso exclusivo do bem comum gera obrigação de compensação financeira, o que, muitas vezes, funciona como fator de pressão para solução do conflito.


Em síntese, embora o diálogo e a tentativa de acordo sejam sempre os caminhos mais recomendados, a legislação assegura instrumentos eficazes para garantir que o coproprietário possa se desvincular do bem e receber o valor correspondente à sua parte, seja por meio da venda, da extinção judicial do condomínio ou da compensação pelo uso exclusivo. Diante disso, a orientação de um advogado especializado é fundamental para conduzir o caso com segurança, evitar prejuízos e escolher a estratégia mais adequada para cada situação.


 
 
 

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