Recusa do pai em autorizar viagem internacional do filho. O que fazer?
- coimbraesalazar
- há 1 dia
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No Brasil, a viagem internacional de crianças e adolescentes é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regra geral estabelece que, quando a criança for viajar para fora do país acompanhada de apenas um dos pais, é necessária a autorização expressa do outro genitor. Essa exigência existe para proteger a criança e evitar situações como deslocamentos indevidos ou mesmo casos de subtração internacional.
Entretanto, o fato de a lei exigir autorização não significa que um dos pais possa negar a assinatura de forma arbitrária ou como forma de retaliação. O poder familiar é exercido por ambos os genitores e deve sempre atender ao melhor interesse do filho. Quando a viagem tem finalidade legítima — como turismo, visita a familiares, intercâmbio ou tratamento de saúde — e não há indícios de risco de não retorno, a recusa injustificada pode ser considerada abusiva.
Nesses casos, é possível recorrer ao Judiciário por meio de uma ação de suprimento judicial para autorização de viagem internacional. O juiz analisará as circunstâncias concretas, como o destino, o período da viagem, as condições de retorno e a manutenção dos vínculos da criança com o Brasil. Se entender que a viagem não traz prejuízo e atende ao interesse da criança, poderá autorizar judicialmente a saída do país, suprindo a autorização do genitor que se recusou a dá-la. Havendo urgência — como passagens já adquiridas ou prazo iminente —, é possível requerer tutela provisória para que a autorização seja concedida antes mesmo da oitiva da parte contrária.
É importante destacar que a viagem temporária é diferente da mudança definitiva de residência para outro país. Quando há intenção de fixar domicílio no exterior, a análise é mais rigorosa, a fim de evitar situações que possam configurar retenção indevida da criança no exterior.
Sempre que possível, o diálogo é o melhor caminho. Resolver a questão de forma consensual evita desgaste emocional e custos processuais. Porém, quando não há acordo e a negativa é infundada, a via judicial existe justamente para assegurar que decisões importantes não sejam tomadas com base em conflitos entre os pais, mas sim no que for mais benéfico para a criança.
Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser fundamental. Esse profissional não apenas orienta sobre o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também analisa as particularidades do caso concreto, esclarece os direitos e deveres de cada genitor e avalia qual a estratégia mais adequada — seja a tentativa de composição amigável, seja o ajuizamento de ação de suprimento de autorização.

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