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O inventariante omitiu bens do inventário? Saiba o que pode ser feito.

  • coimbraesalazar
  • há 18 minutos
  • 2 min de leitura

O inventário é o procedimento destinado à apuração, descrição e partilha do patrimônio deixado pelo falecido entre seus herdeiros, sendo a fidedigna relação dos bens um dever jurídico fundamental. Contudo, quando um dos sucessores oculta bens deliberadamente, prática conhecida como sonegação, rompe-se o dever de lealdade e instaura-se uma espécie de fraude sucessória. 


É importante destacar que a caracterização desse ato não decorre de simples omissão ou erro material, mas exige o dolo, ou seja, a intenção clara de subtrair o bem do conhecimento dos demais herdeiros e do juízo para obter vantagem indevida. Por essa razão, a análise judicial é rigorosa e demanda prova de que o sonegador tinha plena ciência da existência do patrimônio e, estrategicamente, optou por não declará-lo após ser instado a fazê-lo no processo. Situações de dúvida legítima quanto à titularidade ou mero desconhecimento não se confundem com a sonegação, embora exijam a devida retificação no curso do inventário.


Na prática, a ocultação recai frequentemente sobre ativos de fácil dissimulação, como valores em contas bancárias, aplicações financeiras, rendimentos percebidos após o óbito e bens móveis sob posse exclusiva de um herdeiro, a exemplo de joias e veículos. Também são recorrentes as manobras envolvendo imóveis registrados em nome de terceiros, mas adquiridos com recursos do falecido, demonstrando que a fraude muitas vezes utiliza uma aparência de regularidade formal para mascarar o desvio patrimonial. 


Diante de tais condutas, a legislação vigente prevê a seguinte consequência: o herdeiro sonegador perde o direito que teria sobre o bem ocultado, o qual passa a ser destinado exclusivamente aos demais sucessores como uma sanção civil punitiva e pedagógica. Além da perda do direito ao bem, o infrator pode ser compelido a restituir frutos e rendimentos percebidos desde a abertura da sucessão e a indenizar eventuais prejuízos causados pela dilapidação do acervo.


Embora a matéria seja predominantemente civil, tais atos podem gerar reflexos penais se envolverem apropriação indébita ou falsidade documental. A recuperação desses bens ocorre por meio da Ação de Sonegados, medida judicial que exige robusta produção probatória, incluindo quebras de sigilo, registros públicos e provas testemunhais. Uma vez reconhecido o dolo, o bem retorna ao monte-mor para ser redistribuído entre os herdeiros de boa-fé. Caso a ocultação seja descoberta após o encerramento do processo, procede-se à sobrepartilha, assegurando que o ordenamento jurídico não tolere o enriquecimento ilícito e preserve a justiça distributiva e a boa-fé que devem reger o direito das sucessões.

 
 
 

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